Durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro, a cobrança do seguro obrigatório – DPVAT foi suspensa, transferindo a gestão do fundo de indenização para a Caixa Econômica Federal. Sem recursos após 14 de novembro de 2023, surgiu a necessidade de recriar o seguro. Agora, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei que restabelece a cobrança do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT).
Lula vetou artigos que estabeleciam multa e infração grave para motoristas que não pagassem no prazo, afirmando que a obrigatoriedade da quitação do seguro já está contemplada na lei para o licenciamento anual, transferência de propriedade e baixa de registro.
Ampliação das Coberturas do Seguro Obrigatório
A nova legislação, aprovada pelo Congresso Nacional, amplia a cobertura incluindo morte, invalidez permanente e reembolsos para assistências médicas e suplementares, como fisioterapia e medicamentos não disponíveis pelo SUS no local de residência da vítima. Também cobre despesas com serviços funerários e reabilitação profissional para casos de invalidez parcial.
Além disso, a cobertura do SPVAT pode retroagir para acidentes ocorridos entre 1º de janeiro de 2024 até a vigência da nova lei. As mudanças poderão aumentar as necessidades de arrecadação e, consequentemente, os valores a serem pagos pelos motoristas.
Valores e Arrecadação
O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) ainda definirá os valores das indenizações, mas o direcionamento é claro: a quitação do SPVAT é essencial para licenciamento e registro de veículos. A lei complementar prevê que a Caixa Econômica Federal cobrará os prêmios do seguro, especialmente onde as unidades federativas não estabeleçam convênios específicos.
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) esclarece que o SPVAT visa garantir indenizações por danos pessoais de acidentes no território nacional e que a Caixa está apta a realizar as cobranças, assegurando que vítimas e beneficiários recebam o suporte necessário. Portanto, motoristas em todo o país devem se preparar para integrar o pagamento do SPVAT em suas obrigações anuais com o veículo.
Veja aqui o texto da Lei Complementar 207/2024 que dispõe sobre o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT).
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